Justiça suspende descontos e manda governo rodar folha suplementar
Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de quarta-feira (29), uma liminar ao magistério público estadual, determinando a suspensão dos descontos e a imediata elaboração de folha suplementar com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de três dias.
A liminar foi deferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a greve é justa e legítima. A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o "mínimo existencial" aos trabalhadores grevistas, que seriam prejudicados pelo corte do ponto.
O juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, uma vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério (Lei do Piso Nacional, sancionada em 2008). E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados, como no Sinte/SC, no sentido de que a decisão não servirá para acirrar os ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma efetiva negociação entre o sindicato e o governo do Estado.


