Um cachorro solto dentro de um carro, que resolve pular para perto da janela, tira a atenção do motorista e pode causar um acidente. Quem já assistiu ao filme “As Branquelas” (2004), viu que o início da história acontece depois de um acidente, provocado por um cachorro solto no veículo. Talvez você não saiba que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece artigos para limitar essa prática, ou, ainda, que há equipamentos que garantem a segurança do animal e também do condutor.
Loanda Bernardi, proprietária da clínica Fofinhos, diz que o cinto de segurança para cães e gatos é um dos dispositivos mais usados na região de Brusque. Não é necessário fazer nenhuma adaptação no automóvel. “Normalmente o animal está com um peitoral para engatar nesse cinto de segurança”, explica. Além desse, também são utilizadas a caixa de transporte e a cadeira – que é como a de bebê. Todas as opções ficam presas no cinto de segurança próprio do veículo. “Acho que as pessoas pensam que o animal se sente mais protegido dentro da caixa”, diz Loanda. Segundo ela, mesmo que a procura pela caixa seja grande, o cinto ainda é o mais vendido pela liberdade que proporciona.
O analista de sistemas Leandro Petrusky conta que há oito anos transporta o seu cachorro Bob com segurança. “Pesquisando na internet, eu achei esse assento de transporte e resolvi comprar por ser mais confortável e mais seguro”, afirma. “Ele é como um assento de bebê, mas é para cães e gatos. Fica fixo no banco de trás e com um cinto de segurança”. Segundo Petrusky, essa atitude foi adotada não só para estar em conformidade com a lei, mas também pela segurança do cão. “Em caso de uma freada brusca, ele não vai se machucar”, completa.
Infração
Alguns artigos do CTB preveem o transporte de animais soltos no carro como infração. É o caso do 252: “dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”, e do 235: “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Ambos podem render multas, uma de R$ 86,13 e quatro pontos e outra de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira, respectivamente.
Segundo o major PM Otávio Ferreira, o artigo 252 enquadra somente os casos em que o animal estiver no colo do motorista. “Se for encontrado no colo do carona, já não entra nesse artigo”, explica. Ele esclarece ainda que o 235 é referente ao transporte na carroceria de carros utilitários ou quando o animal fica preso ao hack sobre o veículo.
No entanto, há ainda outro artigo do CTB que pode enquadrar o condutor em uma infração mesmo quando o animal não estiver no seu colo. É o 169, que determina multa e três pontos na CNH para quem dirigir sem a devida atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Se o agente fiscalizador considerar que o animal solto no carro oferece risco, pode autuar com base nesse artigo.
Loanda ainda diz que já ouviu histórias trágicas ocasionadas pelo transporte de animais sem segurança. Inclusive uma cliente sua passou por um aperto recentemente. Ao tentar fazer uma curva com o cachorro dentro do veículo e a janela aberta, ela não conseguiu segurá-lo e ele caiu, sofrendo múltiplas fraturas.
As caixas de transporte ficam em média de R$ 50 a R$ 160, dependendo do tamanho. As bolsas, que também são usadas, são encontradas no valor de R$ 70 a R$ 160. Os cintos também são vendidos por uma média de R$ 17 a R$ 27, o que vai ser levado em conta nessa escolha é o peso do bichinho. Já a cadeira é vendida por cerca de R$ 135.



