Brusque deve pagar R$ 50 mil por dano ambiental

A Justiça Federal condenou o município de Brusque a paga uma indenização de R$ 50 mil para compensar os danos ao meio ambiente causados pelas obras de construção da estrada entre Brusque e Guabiruba, que seria construída pelas duas prefeituras com a ajuda do Estado. O valor, que deverá ser depositado em conta da Justiça Federal, será empregado em projetos ambientais do próprio município, definidos em juízo com a participação de entidades idôneas. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias após a sentença se tornar definitiva.

A decisão é da juíza Erika Giovanini Reupke e foi proferida ontem (6), em uma ação civil pública proposta em maio de 2007 pelo Ministério Público Federal contra o município e o então prefeito Ciro Roza, acusado de improbidade administrativa. A acusação de ato de improbidade foi julgada improcedente pela juíza, que considerou não existirem no processo provas de que o prefeito tenha agido de má-fé. Em junho de 2007, foi concedida liminar ao MPF, determinando a paralisação das obras.

O dano consistiu na supressão de 5,4 mil metros quadrados de vegetação secundária, parte em área de preservação permanente e afetando várias nascentes de água. Laudo constante dos autos demonstra que a área está processo de regeneração natural intensa, com altura média superior a dois metros e diversidade de espécies.

Nesse caso, a juíza entendeu que a melhor opção é "deixar a regeneração natural ocorrer no terreno, sem qualquer interferência humana, sendo mais vantajosa, do ponto de vista ambiental, a adoção de uma medida compensatória".

A juíza considerou também que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da obra não tem validade, porque foi realizado depois de as obras já terem começado. Segundo Erika, o EIA/Rima deve ser prévio, e não após o início da execução da obra. "O objetivo do estudo é justamente evitar danos ambientais e não minimizar os já causados", afirmou.

As licenças para corte de vegetação e terraplanagem concedidas pela Fundação do Meio Ambiente do município (Fundema) foram consideradas insuficientes, pois não autorizavam serviços em área de preservação. Além disso, a magistrada observou que também era necessária licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), por se tratar da construção de estrada estadual.

"Esta sentença não pretende romper o equilíbrio entre desenvolvimento sustentável e proteção ambiental, nem inviabilizar a ampliação da malha viária na região", ponderou Erika. O laudo sugere que, com a utilização das vias de acesso já existentes, a supressão de vegetação seria reduzida a menos de 20% do total previsto.

"Há, portanto, outras formas menos impactantes de se promover o crescimento", concluiu a juíza. O município poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

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