Tempo de almoço e descanso dos trabalhadores pode ser reduzido

Um Projeto de Lei que está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem dividido opiniões em relação ao seu real objetivo, a redução do tempo de almoço e de descanso dos trabalhadores, hoje estipulado em 1h30min. Contrários à alteração, juízes e procuradores alertam para os riscos à saúde e à segurança no trabalho que a redução pode ocasionar.
Representantes de confederações de diversos setores da economia citaram a liberdade de escolha dos funcionários e outros ganhos, como menos horas no trânsito e mais tempo de convivência com a família ao evitar a saída no horário de pico, para defender a modernização da lei. O senador Paulo Paim (PT-RS) sugeriu que não se coloque a proposta em votação enquanto centrais sindicais e outras federações de trabalhadores do País não forem ouvidas.
O projeto busca adequar as relações de trabalho ao mundo atual. Não é nada imposto, faz quem quer e por acordo, mas exceções devem ser observadas, como o setor da construção civil, trabalho braçal e pesado que demanda mais descanso. Pela CLT, sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas, o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma e de no máximo duas horas. Em jornadas de seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
Essas interrupções não são computadas na duração do trabalho. Em análise na CAS, o projeto só admite a redução do horário em estabelecimentos que contam com refeitórios.