Ausência no 1º turno não impede voto no 2º turno

Quem não votou no primeiro turno, poderá votar no segundo turno das Eleições de 2022. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores poderão votar, desde que estejam, em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Para aqueles que não justificaram seu voto no primeiro turno, têm até o dia 1° de dezembro para continuar com o título regularizado.
Para fazer justificativa, é necessário colocar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Após, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Com a decisão, a pessoa será notificada.
Caso precise se ausentar nos dois turnos, o eleitor ou eleitora precisará realizar duas justificativas. A ausência sem justificativa em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.


