Júri condena assaltantes a 12 anos de prisão

O Dr. Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz da Vara Criminal, através da Assessoria Criminal, divulgou a sentença prolatada na quarta-feira (28) referente a réus presos pelos crimes de roubo, receptação e incêndio de veículo. No banco dos réus estavam, Pablo Juan Lima Ferreira, Paulo Jhony Machado Luz, e Valfredo Ribeiro de Souza Júnior, todos recolhidos na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes. De acordo com os autos, no dia 8 de abril deste ano, 2019, por volta das 20h10, os acusados previamente mancomunados entre si praticaram um assalto armados com arma de fogo em uma empresa localizada no bairro Águas Claras.

Os elementos chegaram ao local com um veículo Ônix, de cor prata. Os três denunciados, encapuzados com "touca ninja", entraram na residência, anunciaram o assalto e mandaram que os homens deitassem no chão e a mulher sentasse em um local mais afastado. A ação dos criminosos no local do crime durou por 15 minutos quando empreenderam fuga levando aproximadamente R$10.000 em espécie, mais R$ 15.000 em cheques e três aparelhos de telefonia celular, tudo de propriedade das vítimas. A PM em rastreio dos aparelhos, constatou que os sinais dos celulares indicavam que os assaltantes estariam nas imediações da Rua Carlos Ristow, no bairro Azambuja. Na abordagem a guarnição identificou dois elementos, Pablo e Valfredo, sendo que em posse de Plablo foram encontradas três armas de fogo, sendo duas do tipo revólver, calibre .38 e uma pistola, Colt, calibre 32, todas municiadas.

Após questionamento, Pablo, informou que o terceiro elemento envolvido no roubo estava no apartamento n. 105, do imóvel situado em frente ao local da abordagem. A Polícia se deslocou ao apartamento indicado, onde estava o denunciado Paulo e, em buscas realizadas no local, localizaram a quantia em dinheiro debaixo da geladeira do imóvel, e também foram localizados 5 aparelhos de telefonia celular, 3 cartões de crédito em nome de terceiro e uma touca ninja. O veículo utilizado pelos assaltantes um Chevrolet/Ônix era de origem criminosa, e que foi incendiado após o assalto.

Na decisão do Júri Popular, Valfredo Ribeiro de Souza Júnior, foi absolvido por ausência de provas de sua participação no crime. Quanto aos outros dois elementos, a condenação determinou o acusado Pablo Juan Lima Ferreira à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 161 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática dos crimes. Também foi condenado o réu Paulo Jhony Machado Luz à pena de 12 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado além do pagamento de 161 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática dos crimes. Não foi concedido aos acusados Pablo Juan e Paulo Jhony o direito de recorrerem em liberdade, razão pela qual permanecem recolhidos na UPA de Brusque.

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