Vereador aponta entraves ao ensino na Lei "Criança sem Pornografia"

O vereador Marcos Deichmann (PATRI) sugeriu, na sessão ordinária de terça-feira (27), que sejam revistos e modificados trechos da Lei Ordinária 4071/2017, que dispõe sobre a proteção da formação moral de crianças e de adolescentes no município. Chamado informalmente de “Criança sem pornografia”, o texto foi uma iniciativa do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), apresentado em 2017 pelo vereador Paulinho Sestrem (PATRI) e aprovado por unanimidade pelo plenário.

Em julho daquele ano, com a lei sancionada e publicada, as escolas da rede pública municipal passaram a ser obrigadas a apresentar às famílias, previamente, o material pedagógico, cartilha ou folder a serem utilizados em aula. O argumento era proibir o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos considerados pornográficos ou obscenos.

Deichmann disse que dispositivos da norma têm “travado” trabalhos da Secretaria de Educação e ações da Secretaria de Saúde: “A gente vê adolescentes de 13 a 16 anos que já estão gestantes, às vezes, por falta de orientação da família, mas tem que ter essa orientação na escola. Se não dermos essa educação, com certeza isso tende a aumentar e até a piorar”.

“Não sou contra a lei, mas existem questões que devemos rever”, acrescentou. “Acho que é uma obrigação dos pais ver o que será ministrado. Isso é apresentado no início do ano. [É preciso] acompanhar o material didático entregue e conversar com os filhos sobre o que foi colocado, para saber se algo foge à questão da educação”.

O vereador também criticou a classificação de imagens de órgãos genitais como pornografia, pontuando que esse conceito dificulta o ensino e a aprendizagem sobre doenças sexualmente transmissíveis. “Na época, foi até falado ‘apresenta com uma banana’. Não tem como. Se o adolescente ver a imagem do órgão genital com problema, com certeza vai se preocupar muito mais do que se o professor levar uma banana e botar a camisinha”.

Deichmann ainda citou a parte da lei que permite “a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo [...], respeitada a idade apropriada” - mas não especifica qual seria essa idade. “Hoje, se diz que até 12 anos é criança e que de 12 a 19 é adolescente. Então, temos que estipular a idade”.

Ele lembrou que o Projeto de Lei 70/2017, que propunha alterações na referida legislação, foi rejeitado pela Câmara. “Talvez na época, naquele fervor do negócio da ideologia de gênero, se deixou passar, porque todo mundo não queria mais esse tipo de coisa nas escolas. Cometemos um erro? Talvez não. Proibimos tudo quanto é conteúdo até para restringir, mas é hora de vermos o que foi feito e o que pode ser melhorado”.

Ao finalizar, o parlamentar defendeu que as mudanças necessárias à Lei 4071/2017 sejam discutidas por um grupo que envolva Executivo, Legislativo e entidades interessadas, para que então sejam formalizadas por meio de emenda.

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