Acusado de homicídio é condenado a 21 anos

Um crime com requintes de crueldade que marcou a população brusquense pela forma com que foi executado teve seu fim na manhã desta sexta-feira (17). Depois de um pouco mais de oito meses, Joarez da Silveira (46) foi levado ao Tribunal do Júri e condenado à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. 

O júri deu início às 8h30min de hoje. Joarez chegou acompanhado de policiais e agentes do Departamento de Administração Prisional  (Deap) e sentou no banco dos réus. Durante o seu depoimento, não se mostrou arrependido e fez o relato dos fatos normalmente. A reunião finalizou às 12h30min com a sentença e sem o direito de recorrer em liberdade, ou seja, ele deve continuar preso na Unidade Prisional Avançada (UPA). 

O caso

Ele era acusado de matar Terezinha Gomes, de 65 anos na época, a golpes de marreta, no dia 10 de novembro de 2014. Os filhos notaram que a mãe não havia aberto as janelas naquela segunda-feira, como era de costume todas as manhãs. Então, um deles resolveu entrar pela porta de trás da casa. O corpo da vítima foi encontrado pelo filho em rigidez cadavérica – segundo os bombeiros, quando o corpo fica tão rígido que não é possível mudá-lo de posição. Isso normalmente ocorre de três a quatro horas depois da morte.

Joarez, depois de cometer o crime, pegou o carro da vítima e fugiu para o Rio Grande do Sul, onde foi encontrado 16 dias depois. Ele foi preso em Nova Palma, a 308 quilômetros da capital Porto Alegre, trabalhando como pedreiro em uma obra não muito longe da delegacia. Além desse município, o acusado já havia passado pelas cidades de Parobé e São Pedro do Sul. Durante a prisão, ele ainda teria alegado que matou Terezinha depois de uma discussão por motivos financeiros. 

O júri

Os jurados tiveram sete quesitos para votarem hoje. O primeiro, a materialidade – prova de que existiu o crime - teve o reconhecimento em maioria dos votos (4 a 0). A autoria do delito (4 a 0) e responsabilidade do pronunciado, condenando ele pelo crime de homicídio qualificado (0 a 4). Além destes, também por maioria dos votos, o júri reconheceu as qualificadoras: motivo fútil (4 a 0), meio cruel (4 a 0) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (4 a 0). O quesito do agravante pelo fato do pronunciado ter se prevalecido da relação doméstica e de coabitação e violência contra mulher (4 a 0) e a causa de aumento específica pelo crime ter sido contra pessoa maior de 60 anos (4 a 0).

Ele foi condenado pelo crime qualificado, que é previsto no artigo 121, parágrafo 2º, e incisos II, III e IV e parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro, com apoio no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal.

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