Tijucas tem recurso indeferido pelo TJ/SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferiu o recurso do município de Tijucas (SDR/Brusque) contra a determinação de fornecer leite especial a crianças com alergia à proteína do leite de vaca. Em novembro de 2014, a Justiça havia acatado o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o município fornecesse o produto gratuitamente a todas as crianças moradoras da cidade que apresentassem comprovação médica da necessidade.
Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, com atribuição na área da infância e juventude, havia atendido um pai que precisava do alimento para o filho alérgico ao leite de vaca, mas que teve a solicitação negada pela prefeitura. Com o pedido do MPSC em ação civil pública, a Justiça determinou que a criança recebesse oito latas por mês do leite Alfaré, Pregomin Pepti ou Pregestimil e estendeu a decisão a todas as que moram no município e apresentam situação semelhante.
O atestado médico estava de acordo com o protocolo utilizado para os demais medicamentos da lista aprovada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a criança terá de ser submetida a reavaliação médica a cada três meses para comprovar a necessidade da continuidade do tratamento. No recurso, o município, entre outras alegações, afirmou que a decisão poderia acarretar grave lesão à economia pública, já que o fornecimento de leite a todos que necessitassem poderia levar ao desequilíbrio das contas públicas.
A decisão, contrária ao município, esclarece que não foi apresentado nenhum elemento comprovando a dificuldade financeira para atender a determinação. Acrescentou ainda, que a distribuição de leite é restrita às crianças da cidade com problemas de saúde e prescrição médica. O município também interpôs um agravo de instrumento que aguarda decisão e já teve liminar negada em segundo grau.


