Portaria autoriza retomada de exames e consultas eletivas no estado

Outra portaria da Secretaria de Estado da Saúde, também publicada nesta quarta, no DOE, autoriza cirurgias que não demandam uso de fármacos sedoanalgésicos intravenosos.
A portaria 393 determina a prorrogação dos efeitos da portaria 168, publicada inicialmente em de 22 de fevereiro de 2021. Com isso, seguem suspensos até 30 de abril todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual, Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal e Hospitais Privados, em todo o território catarinense.
Os procedimentos cirúrgicos eletivos suspensos são todos aqueles realizados sob anestesia geral ou que demandem por uso de sedoanalgésicos e anestésicos intravenosos no transoperatório ou ainda que impliquem em reserva de leito de UTI.
A suspensão é aplicável a todas unidades que dispõem de leitos de internação de UTI, intermediários ou clínicos, para tratamento das complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus. Não estão suspensas as urgências e as emergências e nem os procedimentos tempo-sensíveis - aqueles em que a vida do paciente pode estar em risco.