O ex-prefeito Ciro Roza, o ex-vice Dagomar Carneiro, Osnildo Carlos Klann e o Instituto AMEA foram condenados em um processo instaurado pelo Ministério Público. A sentença foi publicada na última quarta-feira (16) pela juíza da Vara da Fazenda Pública e do Registro Público, Iolanda Volkmann.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os atos praticados na época envolvem o não recolhimento de FGTS e INSS dos funcionários da Codeb, na admissão dos funcionários para prestação de serviço ao Município de Brusque sem concurso público, e também a terceirização irregular através do Instituto AMEA, tudo com o intuito de descaracterizar o vínculo empregatício com a Codeb e burlando o concurso público.
Na época, em 2005, a Codeb e o Instituto AMEA firmaram um termo de parceria para a promoção da assistência social, através do desenvolvimento do projeto “Brusque Eficaz”. Já a Prefeitura de Brusque e o instituto firmaram um termo de parceria para a promoção da assistência social através do projeto “Excelência Administrativa”.
E de acordo com o processo, os termos nada dizem sobre justamente a real função, que seria a promoção da assistência social. Nos autos, também não há notícia ou então dos termos dos dois projetos alvos dos termos. A função do Instituto AMEA, segundo o processo, era apenas selecionar, contratar e pagar pessoas, sem qualquer estrutura em Brusque, já que o instituto é de Joinville, o que prova a inexistência de qualquer atividade de assistência social.
Nos dois termos firmados com Prefeitura e Codeb, o montante de recursos chegava a R$ 919.192,26 no caso da Prefeitura (somando 11 das 13 parcelas), e no caso da Codeb, as 11 parcelas do termo somaram um total de R$ 529.130,75.
As penas foram de perda da função pública (caso estejam ocupando cargo público), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa, sendo 13 vezes o salário da época de cada um no caso de Ciro Roza e Dagomar Carneiro. Já no caso de Osnildo (ex-presidente do Insituto AMEA), e do instituto, a multa é de 13 vezes o salário do prefeito pelo termo celebrado com a Prefeitura, mais 13 vezes o salário do vice, pelo termo celebrado com a Codeb, na época presidida por Dagomar.
As partes condenadas também estão proibidas de contratar com o poder público, ou então receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito direta ou indiretamente pelo prazo de três anos, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Os condenados ainda precisam ser intimados da decisão publicada pela juíza.




