Homem é condenado por tentativa de homicídio

Foi condenado a pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, Edmundo Francisco de Souza, acusado de tentativa de homicídio doloso duplamente qualificado. O júri popular de Mundão, como ele é conhecido, ocorreu nesta sexta-feira (10), das 8h30min às 13h35min, no Fórum da Comarca de Brusque.
O réu era suspeito de tentar matar Danilo dos Santos Dantas no dia 31 de janeiro de 2012, por volta das 17h, no Bairro Steffen. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, Edmundo e a vítima teriam discutido e, por isso, Mundão teria dado um golpe de facão contra Dantas. Danilo não morreu na ocasião, quando conseguiu fugir e se esconder.
O júri de hoje analisou vários quesitos que reconheceram, por maioria de votos, a materialidade (4 a 0) e autoria (4 a 0). No entanto, também por maioria desclassificaram o crime de homicídio tentado (1 a 4) para lesão corporal.
O crime de homicídio duplamente qualificado na forma tentada está previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, anexado ao artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
A defesa foi feita pelo advogado Gilvan Galm, enquanto a acusação foi feita pela promotora Susana Perin Carnaúba. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade a Edmundo.


