Em discussão a regulamentação da Lei do Pedágio Beneficente

A partir de 2020, entidades esportivas e socioassistenciais terão que se adequar a lei de número 4.224 para promoverem o pedágio solidário em Brusque. E foi pensando em esclarecer as eventuais mudanças, bem como sanar dúvidas, que a Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, promoveu nesta quarta-feira (21) uma reunião com representantes das entidades que têm interesse em promover a iniciativa em 2020.

Segundo o secretário de Assistência Social e Habitação, Deivis Junior, a lei vem num bom momento, no sentido de regulamentar o que já ocorre na cidade, sem grandes alterações, apesar de o projeto inicial ter recebidos algumas emendas pela Câmara de Vereadores. “Sempre existiu um bom senso entre as entidades, mas era algo que cabia a Prefeitura regulamentar e transformar em Lei”, explica.

Ele diz que o projeto foi baseado no que já ocorre em outras cidades, sendo adaptado a realidade de Brusque. “Essa reunião com as entidades foi para mostrar detalhes que são importantes, para que os beneficiados com a iniciativa estejam cientes e tenham tempo de se preparar para 2020”, observa.

Entre outras coisas, a lei 4.224, de 10 de julho de 2019, já sancionada pelo prefeito Jonas Paegle, estabelece que as pessoas que estejam realizando as ações do pedágio deverão estar uniformizadas ou identificadas, de qualquer, forma através de uso de colete, camiseta, material adesivo ou crachás de fácil visualização ou sinalização nas vestimentas.
O Pedágio Beneficente deverá ser realizado com a distribuição de comprovantes, informativos ou demais meios que demonstrem que os motoristas já contribuíram com a campanha.

A entidade ainda deve ficar responsável pela ampla divulgação da iniciativa, bem como prestar contas à imprensa e comunidade dos valores arrecadados com a ação. 

O secretário de Assistência Social e Habitação de Brusque ainda destaca que crianças e adolescentes são proibidos de realizar e permanecer no pedágio, salvo os adolescentes a partir dos 14 anos, acompanhados dos pais e/ou responsáveis. 

O Pedágio Beneficente será realizado sempre no “Sábado Fácil”, conforme calendário da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Para participar é necessário que as entidades sejam declaradas de utilidade pública municipal; promovam atividades filantrópicas, esportivas, culturais e educacionais, de caráter geral ou indiscriminado; estejam em efetivo e continuo funcionamento há pelo menos dois anos, bem como registrados nos órgãos competentes nas esferas federal, estadual e/ou municipal, além de estarem inscritas em conselhos municipais que representam o segmento de trabalho.

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