Como colocar em dia o IPVA de seu carro
Anualmente, os veículos automotores em circulação no Estado devem renovar sua licença. Para isso, devem quitar o IPVA, o seguro obrigatório (Dpvat) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas de trânsito. O prazo para quitação dos débitos (IPVA, Dpvat e taxa) e licenciamento varia de acordo com o final da placa de cada veículo.
É possível emitir as guias para quitar os débitos, nas agências do Besc e da Creditran (on-line), ou no Banco do Brasil, Bradesco e Itaú (mediante compensação). Experimente acessar o dossiê de veículo - basta digitar a placa e o Renavam do veículo no formulário que se encontra na página do Detran na internet (www.detran.sc.gov.br).
Além dos débitos, é possível saber no dossiê se existe alguma infração em autuação.
A infração em autuação ainda não foi transformada em multa e portanto ainda não consta do rol de débitos do veículo. Por isso, ela não impede o licenciamento. Mesmo as multas que já estiverem constando como débito não impedirão o licenciamento se a data de vencimento for posterior ao prazo de licenciamento.
O sistema somente vai bloquear a emissão de documentos caso houver algum débito já vencido que não tiver sido quitado. Mesmo se o proprietário estiver tentando emitir o licenciamento 2005, com tudo pago, o atraso no pagamento do IPVA 2006, por exemplo, vai bloquear o sistema.
Para imprimir as guias, aconselha-se ter cuidado com a configuração da impressora, para que os códigos de barra sejam impressos na mesma página e o boleto não seja recusado pelo caixa do banco:
Depois de tudo pago, resta aguardar que os débitos "baixem" no sistema. O documento do veículo só será emitido se o sistema não acusar mais débitos. Ou seja, se o proprietário pagar hoje e o banco demorar 48 horas para comunicar a quitação, somente depois dessas 48 horas é que o dono do carro poderá retirar o documento. Por isso, não deixe para a última hora: se o veículo deve ser licenciado até 30 de abril, não deixe para pagar a taxa de licenciamento no dia 30 de abril, porque, apesar de estar dentro do prazo, o débito pode não baixar a tempo de o licenciamento ser emitido antes de 1º de maio, quando o documento do ano anterior já estará vencido.
É fácil saber se os débitos já foram "baixados": basta lançar mão, mais uma vez, do dossiê de veículo. Ao acessar o dossiê e ler, na área reservada aos débitos, a anotação "nenhum débito em aberto cadastrado para este veículo", pronto! É só passar no órgão de trânsito onde o veículo está registrado e solicitar o documento. Atenção: o documento deve ser solicitado e retirado no órgão de trânsito, porque o Detran não trabalha com o sistema de remessa postal.
Apenas o proprietário ou alguém portando uma procuração específica para o caso, com firma reconhecida por autenticidade, podem requerer a emissão e retirar o documento no órgão de trânsito. Convém apresentar os comprovantes de quitação e o documento antigo do veículo, além de algum documento que comprove sua identidade.
Calendário de pagamento do IPVA - 2009
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Final placa |
Quota única |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
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1 |
31.jan.2009 |
10.jan.2009 |
10.fev.2009 |
10.mar.2009 |
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2 |
28.fev.2009 |
10.fev.2009 |
10.mar.2009 |
10.abr.2009 |
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3 |
31.mar.2009 |
10.mar.2009 |
10.abr.2009 |
10.mai.2009 |
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4 |
30.abr.2009 |
10.abr.2009 |
10.mai.2009 |
10.jun.2009 |
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5 |
31.mai.2007 |
10.mai.2007 |
10.jun.2007 |
10.jul.2007 |
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6 |
30.jun.2009 |
10.jun.2009 |
10.jul.2009 |
10.ago.2009 |
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7 |
31.jul.2009 |
10.jul.2009 |
10.ago.2009 |
10.set.2009 |
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8 |
31.ago.2009 |
10.ago.2009 |
10.set.2009 |
10.out.2009 |
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9 |
30.set.2009 |
10.set.2009 |
10.out.2009 |
10.nov.2009 |
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0 |
31.out.2009 |
10.out.2009 |
10.nov.2009 |
10.dez.2009 |
O IPVA pode ser pago nas agências do Besc ou da Creditran (rua Pedro Werner, na Delegacia Regional de Polícia Civil), bastando para isso apresentar o documento do veículo, ou nas agências do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú, utilizando-se da guia que pode ser impressa a partir do dossiê de veículo, link situado no site do Detran.
O seguro obrigatório deve ser quitado com a primeira parcela ou com a quota única do IPVA.



