Projeto quer proibir inauguração de obras públicas inacabadas em Brusque

Deu entrada na Câmara Municipal de Brusque esta semana um projeto de lei, número 36/2017, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que foram inicialmente destinadas. O projeto deu entrada na Câmara no dia 12 de julho deste ano e é de autoria do vereador Ivan Martins (PSD).

Pelo projeto, para ser inaugurada e entregue oficialmente à população, a obra deve atender por completo requisitos como condições físicas, material de expediente e pessoal. Ficariam, abrangidas “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada pelo Poder Público Municipal”.

A legislação e as regras vai mais longe. Não poderão, se aprovada a proposta, ser inauguradas obras que não tiverem as devidas licenças e não atenderem “as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e a Lei de Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, estado ou do município.

O autor da proposta afirma que a intenção é justamente evitar o que se vê muito, principalmente, às vésperas de eleições, muitas obras serem inauguradas sem ter as mínimas condições de funcionamento. O que vem causando muito transtorno para a cidade.

“Dessa forma, visando coibir essa prática que temos acompanhado há muito tempo, elaboramos esse projeto de lei, que proíbe o Executivo e o próprio Legislativo de inaugurar qualquer obra que não esteja devidamente concluída, com toda equipe de funcionamento e tudo o que possa fazer ela atender de forma satisfatória a comunidade”, pontua Martins.

Para fazer essa verificação, ou seja, conferir se tudo atende aos requisitos exigidos, o vereador sugere que se crie comissões na própria Câmara Municipal, que tem justamente o poder de fiscalizar as ações do executivo, quando a obra for deste poder, bem como do Legislativo.

“Devidamente assessorados por profissionais da área e nós fazermos essa verificação 'in loco'. Se averiguarmos que essa obra está devidamente concluída ela será inaugurada. Do contrário, deixa para a próxima administração finalizar e inaugurar”, frisa ele.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O PROJETO NA ÍNTEGRA

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