Rapaz que causou morte no trânsito é condenado a semiaberto

Foi condenado nesta sexta-feira (3) a seis anos de prisão em regime semiaberto, o jovem Luiz Felipe Dezidério (21). Ele era acusado pela morte do motociclista José Ecílio da Silva (31), em acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 17 de outubro de 2013 na Rodovia Antônio Heil, região do Mont Serrat, proximidades do Bailão do Tide Casqueiro.
Luiz Felipe sentou no banco dos réus por volta das 8h30min. O júri popular foi realizado no Foro de Brusque sob a coordenação do juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da vara criminal. Além de José Ecílio, outra vítima do acidente pela qual o rapaz também respondia no júri era Guilherme Hebile (20), ferido na colisão naquela oportunidade.
Luiz Felipe Dezidério foi condenado pelo crime de homicídio simples, por dolo eventual, na modalidade consumada, previsto no artigo 121 do Código Penal. Ele foi absolvido, no entanto, da acusação de crime de lesão corporal de natureza leve, previsto no artigo 129 contra as duas vítimas.
Na ocasião do acidente, Dezidério estava a bordo de um veículo Celta com placas de Brusque. Ele tinha como carona Rutiero Frantchesco Farias, que não chegou a ser acusado pelo crime. A sentença consta que Dezidério dirigia o veículo em alta velocidade e, ao realizar uma ultrapassagem no carro em que estava Hebile, acabou capotando e atingindo a moto em que trafegava José Ecílio. O motociclista morreu no local.
O despacho da sentença menciona ainda que “o denunciado, quando abordado por policiais que atenderam a ocorrência, apresentava sinais nítidos de embriaguez, tais como, odor etílico, olhos vermelhos, irritabilidade e agressividade. Dessa forma, o denunciado assumiu o risco do advento danoso ocorrido, em flagrante indiferença ao bem jurídico tutelado vida, uma vez que conduziu o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, além de transitar com excesso de velocidade e efetuar manobra de ultrapassagem indevida”.
O juiz concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Entre os argumentos está o fato de ele ter comparecido a todas as intimações feitas pela justiça quando do processo de investigação.



