Venda de lâmpadas 60W está proibida a partir desta quarta-feira

Está proibida a partir desta quarta-feira (1º) em todo o território nacional a comercialização de lâmpadas incandescentes de 41W a 60W. A medida faz parte de da Portaria Interministerial 1.007, dos ministérios de Minas e Energia, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento e Indústria e Comércio Exterior, editada em 31 de dezembro de 2010.

A regulamentação estabelece a extinção do produto do mercado em etapas até 2017, atingindo os fabricados no Brasil e os importados. Trata-se de mais um passo na busca por cumprir o estabelecido no Plano Nacional de Eficiência Energética, de 2001, que é o de reduzir o consumo de energia no país até 2030 em 10%.

A retirada dos itens de 60W do mercado teve início em junho de 2014. Pela regulamentação, os fabricantes que tinham os produtos em estoque teriam um ano para comercializar os itens até a entrada em vigor da fiscalização.

O Plano Nacional de Eficiência Energética prevê uma economia de 2,2 bilhões de kWh ao ano com a retirada das incandescentes de comercialização. Uma das justificativas é que estudos apontaram que somente 5% da energia gerada por esse tipo de produto se torna luz. O restante, 95%, vira calor somente.

As lâmpadas incandescentes são aquelas cuja corrente elétrica passa por um fio de espessura quase invisível aos olhos. Nela, os átomos são aquecidos e geram a luz. Entre as alternativas à lâmpada incandescente estão as de LED, ainda consideradas de custo elevado no país, e as fluorescentes. Ambas economizam entre 70% 80% da energia em comparação com a incandescente.

A pena para quem descumprir a proibição de não comercializar os produtos está estabelecida na Lei 10.925, de 17 de outubro de 2001. Ela dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. Entre as sanções estão multas que chegam a 100% do valor de cada ítem vendido.

Não fazem parte da regulamentação as lâmpadas com voltagem inferior a 40W, incandescentes específicas para estufas de secagem, pintura, equipamentos hospitalares e outros, bem como as de sinalização de trânsito, semáforos e as automotivas. No ano passado, a resolução retirou do mercado as lâmpadas incandescentes de 60W a 100W.

A regulamentação estabelece que a fiscalização e aplicação das devidas sanções fica a cargo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). No caso de Brusque, essa fiscalização é de responsabilidade do departamento do órgão situado na cidade de Itajaí, de acordo com a direção estadual do Inmetro de Florianópolis.

A Rádio Cidade tentou contato com o órgão na cidade vizinha para saber como se dará o processo de fiscalização, mas não foi atendida na solicitação.

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