Serviço de taxista está desaparecendo em Brusque

Dos 47 taxistas cadastrados e com permissão na cidade de Brusque para explorar o serviço, apenas 15 estão em atividade. A tendência é de que esse número fique ainda menor. É o que afirma o Sindicato dos Taxistas Autônomos de Brusque.

O presidente da entidade, Modesto Luiz Bertoldi, afirma que a concorrência com os transportes por aplicativo e o elevado custo de manutenção dos táxis está levando a isso. Em média, um permissionário do serviço desembolsa mais de R$ 700 por ano entre taxas e outros documentos que precisam ser pagos ao poder público (Prefeitura).

“Desses 15 que estão na praça, tenho certeza de que quatro vão devolver, tem taxista que vai só uma vez por semana e outro que fica o dia todo e não faz uma corrida”, destacou ele durante entrevista ao programa Rádio Revista Cidade, da Rádio Cidade, desta segunda-feira.

Em agosto do ano passado, a Câmara Municipal aprovou a nova lei dos taxistas. Ela trata da renovação da autorização para que o serviço seja explorado na cidade. Isso também desmotivou os taxistas, segundo Bertoldi. Entre as regras impostas estão a obrigatoriedade de os taxistas permanecerem à disposição nos pontos, prazo para renovação da frota e a quantidade de taxas a serem pagas. As autorizações são feitas pela Diretoria de Trânsito.

Proibição pelo STF

No mês passado, março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ação da procuradoria Geral da República (PGR) que pedia a inconstitucionalidade de um dispositivo na Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012), que permitia que, no caso de falecimento do titular da permissão, seus sucessores sanguíneos (filhos ou parentes de primeiro grau) pudessem assumir.

Segundo Bertoldi, em Brusque isso não muda nada, justamente por conta do baixo interesse no serviço de taxista. Apesar disso, na visão ele isso vai de encontro ao que decidiu o próprio STF em 2015, através do ministro Gilmar Mendes. Ele afirmara, na época, em decisão, que o serviço de táxi não era mais de concessão pública e sim de utilidade pública. Com isso, seria possível, sim, repassar a terceiros.

"Agora é uma autorização. Vale para dez anos", pontua ele.

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