Infrações comuns
A correria do dia-a-dia, o excesso de veículos nas estradas e vias e principalmente o desrespeito com as leis de trânsito, são os principais fatores da negligência ao conduzir um veículo e consequentemente causa de acidentes leves e graves.
Ao dirigir, os condutores se colocam em situações de extremo perigo, quando encontram uma forma de "driblar" o trânsito. Esquecem que todo o cidadão tem a obrigação de conhecer e cumprir as leis de trânsito, para que haja segurança e preservação da vida.
É um direito do cidadão, trafegar em vias que ofereçam segurança, mas não é um direito seu ser negligente, mesmo quando há precariedade nas estradas. Todo aquele que desrespeita as leis impostas, torna-se um infrator, sujeito à imposição de penalidades e medidas administrativas.
Falar ao telefone, não usar cinto de segurança e fazer ultrapassagens pela direita, são situações extremamente comuns, porém todas cabíveis de punição.
As infrações de trânsito podem ser assim classificadas:
- Gravíssimas
- Graves
- Médias
- Leves
Ao ser multado, o infrator sofre uma penalidade que corresponde ao pagamento de um determinado valor em dinheiro e inclusão de pontos no prontuário da CNH.
De acordo com o artigo 258 e 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quando a infração for caracterizada gravíssima, o infrator terá sete pontos de inclusão na sua carteira de motorista, as demais infrações de caráter grave, média e leve, a pontuação corresponderá em cinco, quatro e três, respectivamente.
Ao transitar, o condutor tem que ser paciente e estar atento aos movimentos do trânsito para garantir a segurança de quem está dentro do veículo e fora dele.
Quantas pessoas perderam ou tiraram a vida de alguém por dirigir em excesso de velocidade, para não perder o horário ou um compromisso marcado. O trânsito é uma incógnita, o condutor nunca sabe o que vai encontrar no caminho e muito menos, em que situação se encontra a pessoa que está conduzindo o veículo à frente ou atrás dele. Portanto, é importante redobrar a atenção ao dirigir, conhecer e praticar as leis de trânsito.



