Eventos com até 5 mil pessoas não precisarão contratar ambulância

Os vereadores de Brusque aprovaram na sessão da última terça-feira (6), em primeira discussão e análise, o Projeto de Lei Ordinária 48/2019, que faz alterações na lei 3.507/2012. A legislação se refere à obrigatoriedade de instalação de ambulância e ambulatório médico móvel em eventos no município de Brusque. A proposta define que eventos com público de até cinco mil pessoas ficam desobrigados de contratar o serviço.

Para efeitos do PL, entende-se como evento, festa de qualquer natureza, aglomeração temporária de pessoas, exposição de bens e serviços e atividades de lazer e cultura, com tempo determinado, organizado pela iniciativa pública ou privada, com ou sem cobrança de ingresso.

O vereador Ivan Martins (PSD), que assina a autoria do projeto, junto aos parlamentares Jean Pirola (PP), Leonardo Schmitz (DEM) e Marcos Deichmann (Patriota), chamou a atenção para fatos que motivaram as alterações. Segundo o orador, as normas de 2012 prejudicavam ações de igrejas, escolas e associações do município que realizam festividades de pequeno porte.

“Essas festas, que angariam recursos para manutenção de suas instituições, são para buscar pequenos lucros e isso causa um prejuízo muito grande”, acentuou, referente à legislação.

Novas regras

A legislação de 2012 determina que, para ocasiões com público superior a 5 mil pessoas, haja instalação de ambulância e ambulatório médico móvel no local. Porém, explicou Martins, naquelas com previsão de mais de 200 frequentadores – com limite até 5 mil -, há exigência de que a estrutura esteja no local ou apenas disponibilizada em percurso de até 20 km de distância

Com a modificação proposta, cai a obrigação de qualquer serviço de ambulância para eventos com até 5 mil pessoas e passa a ser exigida, nestes casos, a presença de brigadistas. Sendo assim, para previsão de público entre 500 e mil participantes, torna-se obrigatória a presença de um brigadista; nas ocasiões com previsão entre mil e 2 mil participantes, dois brigadistas e, por fim, um brigadista a cada mil pessoas, nos eventos acima de 2 mil participantes.

Na tribuna, Deichmann frisou que houve um alinhamento com o Corpo de Bombeiros Militar de Brusque, para elaboração do PL. “Entramos em consenso de que essas medidas seriam ainda melhores do que o projeto inicial, favorecendo muito mais e sem tirar a segurança dos frequentadores das festas”, avaliou. Ao listar as ações atribuídas aos brigadistas, o vereador reiterou a notável qualificação do Corpo de Bombeiros Militar de Brusque para certificação destes profissionais.

Os brigadistas que prestarão o serviço deverem possuir certificado de curso de formação expedido por empresa credenciada ao Corpo de Bombeiros Militar ou certificado de capacitação expedido pela própria corporação. A matéria ainda deve passar por segunda votação e discussão, para então ser encaminhada à sanção do prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB).

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