Fechamento da Funerária São José foi decisão terminativa

O procurador-geral da Prefeitura de Brusque. Edson Ristow, foi procurado pela Rádio Cidade para falar sobre a cassação da concessão da Funerária São José, anunciada na semana passada. Ele contou que determinou a abertura de um procedimento administrativo, logo após assumir, em abril de 2017, ao tomar conhecimento da existência de uma denúncia formulada contra a empresa, datada de janeiro de 2017, dando conta da venda da concessão, o que é proibido pelo edital da licitação.

Foi estabelecido prazo para a Funerária São José fazer sua defesa. “No curso do processo administrativo ficou constatados uma série de procedimentos que foram contrários à Lei Federal, ofenderam a Lei Municipal, e descumpriram determinações essenciais estampadas no Edital de Licitação de 2009. A transferência do comando societário, modificação de quadro de composição de cotas entre sócios é um dos aspectos que levaram à conclusão à decisão administrativa a rescindir o contrato com a referida funerária”, explicou o procurador-geral.

Para se ter uma ideia, em 2016 houve uma consolidação de contrato com diversas modificações de menor envergadura, no que se refere a contrato social, e também modificação total do controle acionário da Funerária São José (Funerária Becker na razão social). “Isso não é permitido em nenhuma das disposições legais vigentes e também não era permitido pelo edital, além disso houve neste transcurso de tempo, situação que continua pendente no que se refere a Alvará Sanitário e Alvará Ambiental”, citou Ristow.

Além de haver pendências de débitos tributários, que estão em discussão no âmbito da Secretaria de Fazenda, mas que implicam numa situação estranha, pois quem presta serviços ao Poder Público, qualquer que seja sua natureza, não pode ter pendências tributárias junto à Fazenda Municipal, ou qualquer modalidade de fazenda no âmbito administrativo. “A decisão administrativa é de cunho terminativo que por delegação eu atuei como instância última, que foi devidamente homologada pelos senhor prefeito Municipal. Determinei que o contrato fosse imediatamente suspenso, assim como as atividades da referida funerária e que, precária e momentaneamente a Funerária que ainda presta serviço (Estrela), deveria assumir o encargo”, disse o procurador-geral da Prefeitura.

Na sequência o Município vai chamar a funerária Graciosa, que estava imediatamente classificada na sequência do processo licitatório para que, se for do interesse dela, assumir a concessão sem ônus para a Prefeitura, que não seja as já bancadas pela Funerária São José. Cabe a empresa que se sentir prejudicada, recorrer ao Poder Judiciário, mas ao Município, esta é a posição oficial. 

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