Secretaria de Saúde lança comunicado falando da obrigatoriedade da presença de ambulância em eventos
A Secretaria de Saúde Brusque lançou um comunicado, na última semana, informando a obrigatoriedade do funcionamento de ambulância e ambulatório médico móvel em eventos que ocorrem em Brusque. Isso conforme a Lei municipal nº 3507, de 05 de julho de 2012.
A Lei específica o que são os eventos, sendo esses, todo acontecimento, festa de qualquer natureza, aglomeração temporária de pessoas, exposição de bens e serviços, atividade de lazer e cultura, com lapso temporal determinado, organizado pelo setor público ou privado, com ou sem cobrança de ingresso, com previsão de público de mais de 200 (duzentas) pessoas, que necessitem de prévia expedição de alvará.
Embora a legislação refira a 200 pessoas para os eventos, a obrigatoriedade de uma ambulância é para um número maior de pessoas, conforme o artigo primeiro da Lei. ”É obrigatória a instalação de ambulância e ambulatório médico móvel em Shows e competições esportivas ou outros eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, cuja presença de público ultrapasse a 5000 pessoas, tanto ao ar livre como em ambientes fechados, ficando a referida instalação sob a responsabilidade dos promotores dos eventos”.
Vale lembrar que os que não cumprirem a exigência não conseguiram obter o alvará para o funcionamento do evento, já que a liberação fica condicionada à comprovação da disponibilização de ambulatório médico e de ambulância devidamente equipada.