Homem é condenado por aplicar o ‘golpe do cartão clonado’, em Brusque

Na tarde de 19 de novembro de 2020, uma guarnição policial foi acionada por uma das vítimas para atendimento de uma ocorrência de estelionato, consistente no "golpe do cartão clonado". Na aplicação do referido golpe, o acusado entrava em contato via telefone com as vítimas dizendo ser funcionário de um Banco e afirmando que o cartão bancário delas havia sido clonado, por isso um funcionário da agência bancária passaria na residência dos clientes para recolher o cartão e enviar para análise. Após o recolhimento, os cartões eram utilizados para realizar saques, compras e transferências.
Após tomar conhecimento de que o autor dos delitos estaria hospedado em um hostel nesta cidade de Brusque, os policiais militares se dirigiram até o local e lograram êxito em abordar o denunciado, o qual num primeiro momento se identificou mostrando uma Carteira Nacional de Habilitação falsa, sendo que em busca pessoal foram encontrados no bolso esquerdo de sua calça diversos cartões de crédito/débito/poupança de bancos diversos.
Dentre os cartões bancários localizados, dois estavam em nome da vítima que acionou os policiais. No quarto do acusado ainda foram localizadas diversas máquinas de cartão de crédito e uma Carteira de Identidade constando a verdadeira identificação do acusado.
Além disso, foi identificada e contactada outra vítima, a qual se fez presente na delegacia de polícia e reconheceu o acusado como sendo o autor do golpe. A quantia aproximada dos comprovantes apreendidos perfaz o montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Na sentença, proferida na sexta-feira (26), o acusado foi condenado à pena de cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de noventa (90) dias-multa, pela prática dos crimes previsto nos artigos 171, § 4º, (estelionato contra idoso consumado), e artigo 171, § 4º, c/c artigo 14, inciso II, (estelionato contra idoso na forma tentada) e artigo 304 c/c art. 297 (uso de documento falso), todos do Código Penal.
Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, bem como determinada a restituição dos valores apreendidos com ele em favor de uma das vítimas.



