Por volta das 7h30min desta segunda feira (15), ocorreu um acidente envolvendo uma carreta Scania com placas de Brusque e um ciclista na Avenida Beira Rio, próximo à garagem da empresa Santa Terezinha.
A carreta atingiu o ciclista, Wagner Martins da Silva, 36, sobre a faixa de pedestre, porém, a vítima atravessou a rua sem descer da bicicleta, o que o descaracteriza como pedestre. Dessa forma, o acidente fica registrado como um abalroamento transversal e não atropelamento, que seria considerado somente se a bicicleta estivesse sendo empurrada sobre a faixa.
O Corpo de Bombeiros fez o atendimento inicial da vítima no local e posteriormente fez a condução ao Hospital de Azambuja. O homem teve ferimentos leves. Agentes da Guarda de Trânsito auxiliaram no atendimento à ocorrência orientando o fluxo de veículos. A Polícia Militar fez o levantamento padrão do acidente e o guincho foi acionado para a remoção da bicicleta.
O que diz o CTB
De acordo com as orientações dos agentes da GTB, o Código de Trânsito Brasileiro determina que as faixas de segurança são para uso exclusivo de pedestres. Uma bicicleta é considerada um veículo de propulsão humana. Legalmente, para poder atravessar na faixa, o ciclista precisa descer da bicicleta e empurrá-la para se equiparar a um pedestre. Caso contrário, como aconteceu no acidente, ele estará conduzindo um veículo, ou seja, estará usando a faixa de forma inapropriada, cena muito comum nas ruas de Brusque. A mesma regra vale para as calçadas.
Sobre a faixa vermelha
O leitor do site da Rádio Cidade Sergio Pereira atentou para o fato de que no local existe uma ciclofaixa, caracterizada pela pintura vermelha no chão. De fato, a GTB confirma que no Código de Trânsito esse tipo de travessia é destinado a bicicletas.
Vale ressaltar que a explicação acrescentada na matéria acima não é relacionada ao acidente em si, mas à questão da faixa de pedestres, já que é muito comum ciclistas atravessarem sem descer do veículo. Para atravesar na ciclofaixa, não é necessário descer da bicicleta.



