Aprovada lei que evita que empresas de Brusque fiquem sem alvará no início do ano
Um projeto de lei complementar aprovado na Câmara de Vereadores de Brusque evita que empresas fiquem sem alvarás válidos da Vigilância Sanitária no início do ano. Conforme previsto na legislação atual — Lei Complementar nº 230 —, as permissões tinham vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Como o prazo para a renovação encerra no dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, com o pagamento da taxa, os estabelecimentos ficam sem a licença pelo período de dois meses.
A alteração se deu por meio do PLC nº 04/2021 enviado pelo Poder Executivo à Câmara e aprovado em única votação e discussão na sessão ordinária de terça-feira, 23 de março. A reivindicação, segundo mensagem do prefeito Ari Vequi (MDB) anexa à proposição, é proveniente do Núcleo de Contadores do Município.
Emenda
O texto do projeto recebeu uma emenda substitutiva da comissão conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Serviços Públicos (CSP), especificando que o tempo de vigência do alvará se encerrará apenas em 28 de fevereiro do ano seguinte, e não “de cada exercício”, como proposto originalmente, atendendo assim à intenção da proposta de corrigir o lapso temporal.
Em parecer favorável, a comissão reforçou que é de competência do município as ações relacionadas à “prerrogativa de fixar condicionantes de atividades, bens e serviços que sejam potencialmente nocivos ou inconvenientes ao bem-estar da população local, no que se incluem as ações de Vigilância Sanitária”.


