Transferência de documentos deve ser rápida
Algumas pessoas quando compram um veiculo acabam deixando de um dia para o outro a transferência de documentos. Mas o Detran alerta que esta atitude pode trazer prejuízos para o antigo e o atual dono do veiculo.
De acordo com o artigo 124 do código de trânsito, caso não haja a transferência a responsabilidade continua senda da pessoa que vendeu o automóvel.
O comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência e, se descumprir o prazo, terá de pagar multa de R$ 127,69 (infração grave, prevista no art. 233 do CTB). O antigo proprietário - que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário - vai arcar com todas as demais multas, e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.
Segundo o órgão não existe outra forma de defender-se da irresponsabilidade alheia que não a comunicação de venda.
Para evitar esse tipo de transtornos, e fazer a transferência de documentos basta tirar cópia autenticada do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida e entregar essa cópia ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado. A informação de que foi efetuada venda é inserida no sistema e exime o antigo proprietário de qualquer irregularidade cometida com o veículo.
Caso o CRV for assinado por procuração, é necessária a apresentação dessa procuração.
Fonte:Detran SC



