Acaert vence na Justiça ação contra rádio comunitária

Rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial e estão impedidas de captar apoio cultural fora do seu raio de abrangência, estipulado em 1 km no máximo. Esse entendimento, já pacificado, foi reafirmado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em uma ação que envolveu a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) e uma rádio comunitária de Videira, no Oeste do Estado. 

Com a alegação de concorrência desleal, a Acaert entrou na Justiça contra a rádio comunitária porque ela teria agido em desacordo com a legislação, ao distorcer o conceito de apoio cultural. Além disso, segundo a associação, a ré extrapolou o limite de abrangência e, por consequência, prejudicou as rádios comerciais regulares.

A juíza de 1º grau acolheu os argumentos da entidade e proibiu a rádio de veicular propaganda de natureza comercial. Determinou ainda que as transmissões não ultrapassem o raio de 1 km em relação à antena e vedou a captação de apoios situados fora desse raio de cobertura. A pena para o descumprimento de cada uma dessas três determinações é de R$ 500 por dia. 

A defesa da rádio comunitária recorreu. Alegou ser inconstitucional a lei que traz a definição de apoio cultural e disse que os elementos constantes nos autos eram inidôneos. “A rádio opera dentro da legalidade, inclusive no que diz respeito ao raio de sua abrangência, uma vez que o limite não se refere à cobertura da rádio, mas é o limite estipulado para impedir que outras emissoras instalem-se dentro daquele raio. Seria impossível pelas leis da física bloquear o alcance das ondas de rádio no limite informado”, concluiu.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, com base na Lei 9.612/98, explicou o que são as rádios comunitárias e como elas devem funcionar. Lembrou que o artigo 18 da referida lei admite patrocínio, sob a forma de apoio cultural, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. 

Neste apoio, esclareceu Volpato, não podem ser propagados produtos, bens, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si sós, promovam a pessoa jurídica patrocinadora. É permitida, apenas, a veiculação do nome e do slogan dos apoiadores. Para a relatora, ficou plenamente comprovado que a rádio de Videira veiculou propaganda comercial. 

A desembargadora também rebateu o argumento de que não há tecnologia capaz de detectar ou limitar o alcance do sinal. "Diante da imposição de limitação do raio de transmissão das rádios comunitárias pelo Poder Executivo, é de se presumir que o dimensionamento da área de propagação das ondas é viável, mediante correta regulação da localização e potência dos equipamentos de transmissão". 

Com isso, por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Civil manteve quase integralmente a decisão de 1º grau, mas fez uma mudança: concedeu o benefício da justiça gratuita à apelante. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Stanley Braga e André Luiz Dacol.

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