Colégio emite nota sobre caso de criança autista não matriculada

A direção do Colégio Cônsul Carlos Renaux se manifestou ontem, quinta-feira (25), através de uma nota oficial sobre o caso da negativa em matricular uma criança portadora de autismo. O caso foi trazido pela Rádio Cidade no último dia 17 de março.

Na ocasião, a mãe da criança, uma menina, denunciou que procurou o colégio para efetivar as matriculas de dois filhos. Um deles foi aceito, mas a da menina negada pela direção do educandário.

A Rádio Cidade divulgou o caso e procurou a direção da escola que, naquela ocasião, não se manifestou. Confira, a seguir, a nota oficial na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em esclarecimento às alegações de discriminação praticada por esta instituição de ensino, conforme divulgado pela mídia local, o Colégio Cônsul Carlos Renaux vem informar e esclarecer à sua comunidade que, durante seus quase 150 anos de existência, sempre buscou a excelência de atendimento aos seus alunos, sem qualquer tipo de discriminação ou desrespeito à pessoa humana. A ‘inclusão’ de alunos especiais no processo de aprendizagem é uma prática comum em nossa instituição. O Colégio conta hoje em seu corpo discente com mais de uma centena de alunos e alunas com graus variados de deficiência física, sensorial, intelectual e psicossocial, inclusive do espectro autista.

O Colégio tem a ‘inclusão’ como um de seus pilares e o seu corpo docente dedica-se a criar um ambiente saudável e participativo para todos os alunos e alunas, sem qualquer forma de distinção. O Colégio reconhece que tal postura está alinhada com as diretrizes e bases da Educação Nacional, assim como também com o Estatuto do Deficiente, estabelecido pela Lei nº 13.146/2015. Por outro lado, a busca pela ‘inclusão’ pressupõe também a responsabilidade pela avaliação criteriosa das reais necessidades educacionais e assistenciais do(a) estudante e as condições que podem ser oferecidas pelas várias instituições de ensino, seja em regime de ‘inclusão’, por qualquer estabelecimento de ensino regular, com serviços de apoio especializado, a exemplo do Colégio; ou mediante instituição especializada e com atuação exclusiva em ‘educação especial’, como disposto na Lei nº 9.394/1996 (LDB).

Conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação, a diretriz geral para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais é a ‘inclusão’ nas instituições do chamado ‘ensino regular’. Todavia, a mesma norma determina que “os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consiga prover” serão atendidos pelas escolas especiais. Em suma, a depender do grau de necessidades apresentadas pelo aluno ou aluna, bem como da capacidade mínima de absorção do programa pedagógico, sua educação deve ser provida em ambiente especial, adequado a tais características e necessidades da pessoa.

No caso em questão, que suscitou uma infeliz denúncia contra o Colégio, sem adentrar-se nas necessidades especiais e de saúde descritas pelos pais da jovem estudante, em respeito à privacidade familiar, a direção do Colégio Cônsul Carlos Renaux e sua Equipe Pedagógica entenderam se tratar de situação que demandaria a matrícula em instituição especial de ensino, preparada para fornecer a estrutura física e o apoio de pessoal adequados.

Considerando que a família não se manifestou diante das colocações e do parecer do Colégio na época (30/10/2020), entendeu-se que iriam buscar uma instituição que atendesse às expectativas dos pais e às necessidades da estudante.

Diante da superveniente acusação, destaca-se que o sistema estadual de educação conta com órgão competente para a avaliação diagnóstica, contribuindo para o encaminhamento apropriado, seja junto a esta ou outra instituição de ensino regular ou a uma instituição exclusiva de educação especial.

Diferente do que foi divulgado, não se trata de preconceito, mas de atenção e respeito às necessidades da menor expostas pelos próprios pais.

 Colégio Cônsul entende que inclusão se faz com amor, respeito, e principalmente, responsabilidade.

Otto Hermann Grimm

Diretor Escolar

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