Novo Decreto altera horário de funcionamento do comércio em SC

Uma alteração no Decreto 1.218, do governo do estado de Santa Catarina, foi divulgada ontem, terça-feira (23). A mudança diz respeito ao horário de funcionamento das atividades do comércio em virtude do agravamento da pandemia. Até então, este segmento podia funcionar entre 10h e 20h e, agora, das 8h às 20h.
O documento estabelece que as demais atividades privadas não essenciais podem atender ao público das 9h às 19h. Os supermercados poderão receber clientes com a capacidade de lotação de até 50% do espaço. Antes, esse percentual não podia passar de 30%.
As principais mudanças foram as seguintes:
– eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco;
– modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco
– escalonamento do horário de funcionamento dos seguintes serviços e atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento): para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h às 20h;
– funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco.
O Decreto segue até 5 de abril.