Sancionada a Lei das Domésticas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com dois vetos a Lei das Domésticas nesta terça-feira (2). Com os vetos, não haverá possibilidade de estender o regime de horas previsto, que seria de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. Nem poderá ser motivo para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família.
Com a sanção, o governo terá apenas 120 dias para regulamentação do Simples Doméstico, que será o sistema que unificará os pagamentos desses novos benefícios aos domésticos pelos empregadores. A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado "empregador doméstico" e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador, configurará o vínculo empregatício.
O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no Diário Oficial da União"desta terça-feira.