Prorrogado prazo para prestações de contas
O prazo para os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos de Santa Catarina apresentarem as contas relativas ao exercício financeiro de 2010, que terminaria dia 30 de abril, foi prorrogado até às 19 horas de 2 de maio, em virtude de aquela data cair em um sábado, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As prestações de contas dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao TER-SC, enquanto que os diretórios municipais devem apresentar as informações aos juízes eleitorais de primeiro grau.
A coordenadora de Controle Interno do TRE-SC, Denise Schlickmann, observa que os partidos apresentaram pela primeira vez as contas de campanha eleitoral nas eleições de 2010, aos moldes do que já faziam os comitês financeiros e candidatos.
"Assim, na prestação de contas anual a ser encaminhada à Justiça Eleitoral deste ano, que se refere ao exercício anterior, a eventual assunção de dívidas de campanha dos candidatos - previamente autorizada pelo respectivo diretório nacional - deve estar demonstrada nas contas", observou a coordenadora.
Da mesma forma, isso vale para o cronograma de pagamento e quitação, com a demonstração de eventuais recursos arrecadados para fazer frente à essas dívidas e tudo devidamente contabilizado na conta de campanha eleitoral aberta pelo partido em 2010.
A prestação anual é prevista pela Lei que determina que as contas devem conter a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário.
Elas também devem conter a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os partidos que não prestam contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, conforme resolução do TSE, e poderão sofrer representações do ministério Público Eleitoral.


