Ator Bruno de Luca é condenado por agredir funcionário de hotel em Floripa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação em primeira instância contra o ator global Bruno Freitas Mantuano de Luca, conhecido como Bruno de Luca. Segundo a Polícia, o ator teria agredido o funcionário do Hotel Majestic, situado na avenida Beira-Mar Norte, na madrugada de 11 de novembro de 2009. A pena imposta foi uma indenização de R$ 15 mil.

Segundo os autos, o ator chegou ao local por volta das 5h, acompanhado de amigos, e subiu aos seus aposentos. Logo na sequência, surgiram diversas ligações para a portaria com reclamações de outros hóspedes sobre som alto e balbúrdia no apartamento onde o réu estava hospedado. Houve pedidos para que ele baixasse o volume e reduzisse os ruídos, sem resultado. O funcionário então informou que faria o registro do ocorrido no livro de hóspedes. O réu e uma amiga, neste momento, desceram até a recepção e, bastante alterados e aparentemente alcoolizados, acabaram por agredir física e verbalmente o recepcionista e seu colega.

Segundo o Jornal O estado de São Paulo, que publicou a reportagem sobre o assunto no sábado (8), Bruno de Luca estava acompanhado pela também atriz Livia Lemos, e teria xingado o recepcionista de ‘favelado’, ‘filho da puta’ e ‘vagabundo’. A atriz não foi apontada como ré, e nem chegou a ser arrolada como testemunha do caso.

Arrolados como testemunhas, funcionários do hotel disseram que Bruno e Lívia estavam ‘visivelmente alcoolizados’ e que a atriz ‘desferiu um soco no rosto do funcionário’. Um dos atendentes afirmou à Justiça que ‘Bruno dizia para’ o recepcionista: ‘Bate! Bate! Revida!’, querendo atiçá-lo a contragolpear Lívia Lemos depois de ter dado um soco na cara dele’.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do apresentador por e-mail, WhatsApp e telefone, mas não obteve resposDurante a confusão, várias pessoas aglomeraram-se na recepção para assistir à briga. Em sua defesa, o ator culpou o funcionário pela confusão ao sustentar que ele invadiu seu apartamento sem autorização. Minimizou o conflito e as ofensas ao garantir que estas foram mútuas. O desembargador Raulino Brüning, relator da apelação, considerou que as provas, tanto audiovisuais quanto testemunhais, demonstraram que as agressões não foram mútuas. Caberia ao réu, acrescentou, provar que os fatos ocorreram de forma distinta, o que não conseguiu.

“Assim, evidenciado o comportamento ofensivo do requerido, consubstanciado em graves agressões verbais, que foram presenciadas por diversas pessoas, é de se negar provimento ao seu apelo, mantendo intocada a sentença que o responsabilizou pelos xingamentos direcionados ao requerente”, anotou Brüning. Para elevar o valor da indenização, o relator valeu-se do raciocínio manifestado pelo magistrado que prolatou a sentença:

“O estado de etilidade do réu pode até explicar seu comportamento, mas não justifica sua conduta. A ninguém é dado embriagar-se e, neste estado de desorientação psiconeurossomática, fazer o que bem entende”, disse. A decisão da câmara foi unânime, mas ainda há possibilidade de recurso.

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