Sancionada lei que proíbe oferta de bebida alcoólica a menores de 18 anos

O governador Raimundo Colombo sancionou a lei nº 16.035, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos em Santa Catarina, além de prever multas e cassação de alvará em caso de descumprimento. A sanção ocorreu na sexta-feira (21). A lei entra em vigor nesta segunda (24), com a publicação no Diário Oficial do estado.

De acordo com a lei, a proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes do Estado, que devem afixar avisos em tamanho e local de ampla visibilidade. A norma prevê que os estabelecimentos comerciais exijam documento de identidade para a venda de bebidas alcoólicas aos jovens e, em caso de recusa, não forneçam o produto. A secretaria de estado da Segurança Pública ficará responsável pela fiscalização e garantia do cumprimento à legislação.

A lei prevê multa de R$ 2 mil no descumprimento à lei. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 2 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. Na segunda reincidência, o estabelecimento receberá mais uma multa de R$ 2 mil e terá o alvará de funcionamento cassado.

Segundo a justificativa do projeto de lei, quanto mais cedo um indivíduo começa a ingerir bebida alcoólica maiores são as chances de se tornar um dependente. Por isso, a necessidade de se estabelecer mecanismos legais que, de alguma maneira, dificultem o acesso desses adolescentes ao álcool, inclusive acarretando punição de ordem financeira àqueles que permitirem esse acesso.

O projeto de lei foi proposto em agosto de 2011 pelo deputado Jailson Lima (PT). Em outubro daquele ano, projeto de lei de conteúdo similar, apresentado pelo deputado Dado Cherem (PSDB), foi anexado à matéria. Os deputados aprovaram a proposta em 22 de maio deste ano e a redação final da lei foi encaminhada no mês de junho para a secretaria de estado da Casa Civil para a análise e sanção do governador.

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