TJ absolve ex-prefeita e servidores de improbidade durante Festa do Vinho

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu uma ex-prefeita de Nova Trento e três servidores do município por supostas irregularidades praticadas na "14ª Incanto Trentino (Festa do Vinho)" em 2006. O Ministério Público propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com o entendimento de que a ex-prefeita e os três servidores, que integravam o comitê financeiro do evento, promoveram a festividade sem promover licitação, dotação orçamentária e outros critérios legais de contratação de serviços e aquisição de bens.

O MP ainda apontou que os envolvidos teriam falsificado o balancete de receita divulgado pelo Executivo municipal, do qual constava a quitação dos débitos contraídos, e que a ex-prefeita teria se apossado de uma das obras de arte adquiridas com recursos arrecadados para a festa. 

Na comarca de origem, os investigados foram condenados ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração do cargo público ocupado por cada um e à suspensão dos direitos políticos por três anos. Em apelação ao Tribunal de Justiça, no entanto, a 4ª Câmara de Direito Público julgou, por unanimidade, que não restou caracterizada a alegada improbidade administrativa para absolver a ex-prefeita e os servidores.

Conforme destacou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, a festa foi organizada por uma comissão independente e, apesar de contar com a participação de alguns servidores municipais, não era vinculada ou subordinada ao município de Nova Trento.

De acordo com os autos, a então prefeita chegou a comunicar os servidores que a festa não ocorreria devido à impossibilidade de receber verbas do Governo do Estado. Após o cancelamento da festa, um grupo de servidores criou uma comissão financeira, por conta própria, para fazer o evento.

Não constam nos autos notas de prestação de serviço e recibos que tenham o município de Nova Trento como contratante ou pagador. Os referidos documentos, anotou o desembargador Tripadalli, demonstram que os serviços foram contratados e pagos pela comissão organizadora e não pelo ente municipal. O balancete financeiro, acrescenta o magistrado, demonstra que não houve contribuição dos cofres públicos municipais para os preparativos da festa. O brasão do município constava no outdoor e nas peças de divulgação apenas porque a comissão organizadora utilizou material antigo de propaganda do evento.

"Portanto, vislumbra-se que não ficou cabalmente comprovada a participação do Município de Nova Trento na organização da 14ª Incanto Trentino no ano de 2006. As provas colhidas demonstram que a festa foi realizada por munícipes, apenas com apoio do Município de Nova Trento", escreveu o relator.

Assim, sem ter sido demonstrado o envolvimento de agentes públicos representando o poder público na realização do evento, seria desnecessário o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela legislação que diz respeito a licitações e contratos da administração pública. "Ressalta-se que, ante a gravidade de uma condenação por improbidade administrativa, o dolo e a má-fé no agir dos recorrentes devem vir demonstrados de forma convincente, o que não ocorreu no presente caso", completou o desembargador

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