Botuverá tem 90 dias para implantar medidas socioeducativas

Botuverá terá 90 dias para implantar programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei. A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e foi transitada em julgado no final de abril após confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). Inicialmente, a 1ª Promotoria de Justiça de Brusque obteve medida liminar e decisão favorável no julgamento do mérito da ação para implantar o programa em que os adolescentes são responsabilizados quando praticam um ato infracional.
O município recorreu da decisão, afirmando que já havia iniciado a implantação do programa. Porém, a justificativa foi negada em decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil por adolescente que deixar de ser atendido após o vencimento do prazo estipulado. As medidas socioeducativas em meio aberto buscam a reintegração dos adolescentes em suas famílias e comunidades.
De acordo com a diretriz aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é responsabilidade dos municípios a instituição de programas de execução de medidas de prestação de serviços comunitários e de liberdade assistida.


