Em ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, dois funcionários públicos foram condenados a quatro anos de detenção em regime aberto pelo crime de dispensa indevida de licitação, no ano de 2008. A sentença foi divulgada na última segunda-feira (3) pela Vara Criminal da Comarca de Brusque.
Segundo a denúncia, feita no ano de 2015, os dois funcionários ocupavam os cargos de secretário e diretor na Prefeitura de Brusque, e diante dos cargos, assinaram diversas ordens de compra autorizando a aquisição de materiais de construção sem a realização de licitação sob a alegação de que os valores não atingiam o mínimo para a obrigatoriedade do processo.
Ainda na denúncia, feita pelo promotor Daniel Westphal Taylor, existe a citação de que em apenas dois meses do ano de 2008, as aquisições somam R$ 52.590,99 em materiais de construção, o que ultrapassa em quase sete vezes o limite de compras com dispensa de licitação, que é R$ 8.000.
Para tentar mascarar o crime de dispensa indevida de licitação, uma compra de R$ 9.402,63 realizada em apenas um dia, foi subdividida em sete compras distintas com a emissão de notas fiscais de numeração sequencial.
No julgamento, o juiz substituto da Vara Criminal, Heriberto Max Dittrich Schmitt, condenou os dois a pena de quatro anos de detenção em regime aberto e 13 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por pagamento de um salário mínimo cada de multa, no prazo de 30 dias, que será repassado a uma entidade credenciada junto ao juízo e também em prestação de serviços comunitários de uma hora equivalente a cada dia de condenação em uma entidade a ser indicada.
Da decisão, os dois condenados receberam o direito de recorrer da sentença em liberdade.



