Para governo, obras vão resolver gargalos econômicos

Resolver os gargalos econômicos do Estado é um dos objetivos do Pacto por Santa Catarina. A afirmação do secretário estadual do Planejamento, Murilo Flores, foi feita nessa segunda-feira (17), durante o lançamento do Fórum de Competitividade e Desenvolvimento para a Região Oeste de Santa Catarina, em Chapecó.
Na palestra, Flores explicou como o governo do estado contribuirá com o desenvolvimento do Oeste, a partir de investimentos em estradas, aeroportos regionais e portos. Para ele, a capacidade competitiva da região depende de melhorias de infraestrutura previstas no Pacto por Santa Catarina. Dados indicam que até 2015, 65% dos navios em circulação serão de grande porte e não poderiam utilizar os portos catarinenses. As obras do Pacto visam dar condições de acesso a São Francisco do Sul, Itajaí, Navegantes e Imbituba para que de lá a produção de grãos e da suinocultura sejam escoadas, destacou.
Em São Francisco do Sul, a bacia de evolução terá derrocagem e remoção de lages. Já em Itajaí e Navegantes será construída nova bacia de evolução, a partir da adequação do canal de acesso aos portos. Também está prevista a implantação do acesso rodoferroviário ao Porto de São Francisco do Sul e a construção do acesso rodoviário ao Porto de Imbituba (Via Expressa Portuária).
A malha rodoviária das regiões Oeste e Meio Oeste conta com trechos em obra, como a reabilitação de 22,8 quilômetros da SC-355, entre Jaborá e Concórdia, e a restauração da SC-480, que liga os municípios de São Domingos a São Lourenço do Oeste, além da restauração e aumento da capacidade de tráfego da SC-480, no trecho Chapecó ao distrito de Goio-Ên, na divisa com o Rio Grande do Sul.
Outro destaque é o aumento de capacidade da SC-350, na travessia urbana de Caçador, conhecida como Contorno de Caçador. A reabilitação de 6,6 quilômetros conta com a construção de dois elevados, um em frente à secretaria de Saúde e outro no trevo do Bairro Tedesco. A previsão é que a obra seja concluída em março de 2014.
LDO