A 3ª Promotoria do Ministério Público de Santa Catarina em Brusque publicou a decisão referente ao indeferimento de um pedido de representação. Segundo o documento, duas pessoas foram até lá para afirmar que foram aprovados em processo seletivo para professor em Brusque e não foram chamados.
De acordo com a decisão proferida pelo promotor Daniel Westphal Taylor, a documentação mostra que os dois envolvidos, que pediram a representação em momentos diferentes, não chamou nenhum deles pelo fato que os dois estavam vinculados ao município através de contrato temporário firmado antes da chamada, e ainda em vigência na data da chamada.
O promotor esclarece que há claros indícios de razão por parte dos dois cidadãos que pediram a representação. Porém, por não se tratar de um direito coletivo, mas sim individual, o caso não é pertinente ao Ministério Público. Ou seja, para requerer seus direitos, os dois precisarão buscar advogados de forma particular.



