​Abertas as inscrições para novos conselheiros tutelares

Até o dia 8 de junho os interessados em se candidatarem a conselheiros tutelares em Guabiruba devem fazer sua inscrição na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que fica na Secretaria de Assistência Social, Habitação e Emprego (rua 10 de Junho, n° 301, centro de Guabiruba). Esta será a primeira de quatro etapas que serão realizadas para a escolha dos novos conselheiros.

Após a inscrição, será aplicada uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e noções básicas de informática, em seguida, o candidato deverá passar por uma capacitação e, por último, enfrentar a eleição para o mandato de 4 de janeiro de 2016 a 9 de janeiro de 2020. A remuneração para o cargo é de R$ 1.526,70 para a carga horária de 40h semanais.

As informações completas sobre as inscrições estão disponíveis no Edital 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disponível no site www.guabiruba.sc.gov.br, link editais, publicado no início de abril.

Conforme o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, José Henrique Filho, o Conselho Tutelar existe no município desde 1997, mas a partir de 2013 que começaram a ter eleições para a escolha dos conselheiros com voto facultativo. “Serão escolhidos cinco titulares e cinco suplentes para assumir o Conselho”, pontua o presidente, que reforça ser importante gostar da área para se tornar um bom conselheiro tutelar.

Mais informações pelos telefones 3354-2313 e 92158242.

 

Requisitos para a vaga

I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;

II - idade superior a vinte e um anos, comprovada por certidão de nascimento/casamento;

III – residir no município, demonstrada por comprovante de residência dos três meses anteriores à

publicação do Edital;

IV – conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio.

V - Estar em dia com a Justiça eleitoral

VI– aprovação nas provas de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente

VII - O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

 

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