Comissão de Finanças da ALESC aprova extinção da Cohab e Codesc

Por maioria de votos, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na manhã desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 367/2015 que extingue a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab).

A matéria, de procedência governamental, também autoriza a alienação e transferência de ativos e cria um plano de demissão incentivada dos servidores.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o governo alega que a medida acontece em função do déficit operacional das duas empresas; da necessidade de reestruturação administrativa do Poder Executivo estadual; da perda de funções da Codesc desde que o Supremo Tribunal Federal disciplinou as leis que disciplinavam a exploração de loterias; e da perda de importância da Cohab com a criação, pelo governo federal, do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

O encaminhamento seguiu o parecer apresentado pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), que afirmou que a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, expressos no artigo 37 e no artigo 70 da Constituição Federal.

Vieira também incorporou ao texto uma emenda aditiva apresentada pelo líder do governo na Casa, deputado Darci de Matos (PSD), que trata da alienação de ações da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz (Hidrocaldas), celebrado entre a Codesc e o município de Santo Amaro da Imperatriz.

A deputada Luciane Carminatti (PT), que chegou a apresentar voto vista procurando realocar para outros órgãos do poder público as funções e os servidores das estatais, apresentou voto contrário ao parecer de Vieira. “No meu entender, a melhor solução seria não extinguir a Cohab e a Codesc, entretanto, como alternativa intermediária, propus que outra empresa do Poder Executivo Estadual absorvesse as funções realizadas por elas e também os empregados.”

Antes de ser votada em plenário a matéria ainda será analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A emenda incorporada ao texto também terá que ser analisada posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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