Justiça determina interdição do Casep

O atendimento no Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Itajaí está suspenso por determinação da Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A suspensão, por tempo indeterminado, foi definida liminarmente em virtude de irregularidades que trazem risco para a saúde, dignidade, vida e segurança dos internos que cumprem medidas socioeducativas.
O Ministério Público ajuizou ação cautelar após realizar duas visitas ao CASEP sem observar melhorias nos problemas identificados. O Promotor de Justiça Jackson Goldoni, da 4ª Promotoria de Justiça, com atuação na Infância e Juventude, realizou inspeções no local, nos dias 16 e 24 de abril, e também solicitou uma vistoria pela vigilância sanitária.
Foram constatados problemas estruturais como rachaduras, infiltrações, entupimentos nos banheiros e chuveiros estragados. Para o Promotor, "a situação é alarmante e necessita de providências urgentemente, pois os internos estão sendo submetidos a situação vexatória e insalubre".
A ação cautelar requer que o Estado de Santa Catarina e o Centro Integrado de Estudos e Proteção à Criança e Adolescente de Santa Catarina (CIDEPASC), organização não governamental que administra o local, resolvam os problemas identificados. A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí decidiu que os adolescentes internados sejam libertados ou transferidos para outros centros de atendimento socioeducativo provisório do Estado no prazo de cinco dias a partir da intimação.