Farmácias não podem comercializar produtos de conveniências

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, reformou sentença da comarca da Capital para negar o direito de rede farmacêutica oferecer em suas lojas, ao lado de remédios e medicamentos, outros produtos de consumo típicos de lojas de conveniência.

Autoridades fiscais da Vigilância Sanitária Estadual já promoviam a lavratura de autos de infração contra estes estabelecimentos, que buscaram arrimo judicial para manter seus negócios. Em 1º Grau, chegaram a obter o direito de vender mercadorias próprias de drugstores.

O raciocínio do magistrado, naquela oportunidade, foi a de que supermercados não podem vender remédios, mas farmácias podem comercializar produtos não correlatos a drogas e medicamentos. O desembargador Boller, na questão, fez sua a argumentação exposada em parecer do procurador Américo Bigaton.

"Em razão da ausência de previsão nos respectivos contratos sociais dos estabelecimentos, e carência de comprovação de separação física entre os produtos farmacêuticos e os de conveniência, a sentença que concedeu a ordem merece reforma", resumiu. Ele tomou por base, aliás, jurisprudência da própria corte estadual, que assim já decidiu em vezes anteriores. Garantiu, inclusive, que se aludidos requisitos estivessem preenchidos, "caberia o acolhimento do pleito inaugural". A decisão da câmara foi unânime.

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