Piso é aprovado por unanimidade

Foi aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa de SC, o projeto que previa o aumento de 7% nos quatro pisos estaduais.

O projeto foi enviado pelo Executivo após inúmeras conversas entre representantes do governo, trabalhadores e dos empresários, ficando definido o reajuste do salário mínimo regional. O presidente da Força Sindical de SC, Osvaldo Mafra, destacou a aprovação como uma conquista dos trabalhadores catarinenses.

Como próximo passo das centrais no Estado, Osvaldo informou que novas reuniões serão realizadas para iniciar a definição do percentual a ser solicitado para o reajuste do salário mínimo regional em 2012.

É intenção da Força Sindical que a Assembléia Legislativa, antes do recesso de final de ano, vote o reajuste. Os pisos passam a ser retroativos, com data base em 1º de janeiro. 

I - De R$ 587 para R$ 630:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes.

II - De R$ 616 para R$ 660:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e

h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing.

III - De R$ 647 para R$ 695:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral; e

f) empregados de agentes autônomos do comércio.

IV - De R$ 679 para R$ 730

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados do transporte em geral.

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