Ação contra Ari e Gilmar é indeferida

Uma sentença da 86ª Zona Eleitoral de Brusque foi divulgada na última segunda-feira (22) em que trata de uma ação movida pelos partidos do Podemos, Partidos dos Trabalhadores, Partido Socialista Brasileiro e Partido Verde, contra a coligação “Brusque Mais Forte” dos candidatos na época, Ari José Vequi, Gilmar Doerner e o empresário Luciano Hang.

A ação pleiteava a suspensão da diplomação de José Ari Vequi e Gilmar Doerner, vencedores nas eleições de 2020 como prefeito e vice do município de Brusque. A alegação para o pedido é de que o empresário Luciano Hang, se utilizou da empresa Havan, através de sua estrutura, seus bens, funcionários e fornecedores, sem esquecer do seu poder de marketing e a força de sua marca, em benefício da candidatura dos investigados José Ari Vequi e Gilmar Doerner.

Para tanto, teria divulgado diversos vídeos de apoio à referida candidatura, muitos deles gravados no interior da Loja Havan de Brusque, tudo buscando interferir no resultado do pleito. Sendo assim a ação entendeu que Luciano Hang praticou abuso de poder econômico, pois afetou a igualdade de condições entre os candidatos e atuou de forma decisiva para o resultado do pleito em favor de Jose Ari Vequi e Gilmar Doerner.

A Juíza Eleitoral de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, bem como o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se pela improcedência da ação, o pedido foi indeferido. Ainda na decisão da magistrada foram reiteradas algumas observações como, em relação ao empresário Luciano Hang, não foi visto como abuso na sua conduta e como cidadão que legitimamente expressa sua opinião política, ainda que este cidadão se trate de pessoa conhecida.

Outra observação feita é que não configura prática abusiva o engajamento de empresário na campanha dos candidatos, mediante divulgação gratuita de vídeo em sua rede social, no qual se limita a veicular críticas dentro do limite tolerável do embate eleitoral e sem gravidade para causar desequilíbrio indevido e injusto na disputa. Há de prevalecer, nesse caso, a proeminência da garantia constitucional da livre manifestação de pensamento, concluiu a Juíza Clarice Ana Lanzarini.

 

 

 

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