Sentimento de injustiça permanece após STF negar cautelar

O Supremo Tribunal Federal indeferiu a ação cautelar encaminhada pelos advogados do prefeito Paulo Eccel (PT). No entendimento do ministro relator, Luís Roberto Barroso, a cautelar não preenchia os requisitos necessários a sua análise, pois o recurso extraordinário ainda não foi interposto.
Segundo a assessoria do ex-prefeito, é necessário esclarecer que para a interposição do Recurso Extraordinário Eleitoral, é indispensável à publicação do acórdão do julgamento no TSE, cuja demora da publicação está inviabilizando o protocolo dos necessários recursos.
Tal situação mostra-se completamente absurda, pois de um lado o Judiciário afastou o prefeito sem a publicação do acórdão, e de outro lado o Judiciário negou análise da cautelar, alegando a necessidade da publicação do acórdão. Os advogados do prefeito já trabalham na elaboração dos devidos recursos.