O Supremo Tribunal Federal indeferiu, na sexta-feira (12), a ação cautelar encaminhada pelos advogados do ex-prefeito Paulo Eccel (PT). No entendimento do ministro relator, Luís Roberto Barroso, a cautelar não preenchia os requisitos necessários a sua análise, pois o recurso extraordinário ainda não foi interposto. A bancada de defesa de Paulo Eccel entende que é necessário esclarecer que para a interposição do Recurso Extraordinário Eleitoral é indispensável a publicação do acórdão do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja demora da publicação inviabilizou o protocolo dos necessários recursos.
Os advogados de defesa enfatizam que a situação mostra-se completamente absurda, pois de um lado o Judiciário afastou o ex-prefeito sem a publicação do acórdão, e de outro lado, o Judiciário negou análise da cautelar, alegando a necessidade da publicação do acórdão. Os advogados de Paulo Eccel já trabalham na elaboração dos devidos recursos.




