A 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina em Brusque instaurou um inquérito para apurar se a Prefeitura de Brusque está cumprindo o artigo 67 da Lei de Licitações, que pede a indicação de fiscal específico para cada execução de contratos firmados.
Na portaria assinada pelo promotor Daniel Westphal Taylor, um prazo de 20 dias úteis foi determinado para que a administração municipal forneça respostas a 13 questionamentos diferentes, que tratam desde a nomeação de fiscais para os contratos que são celebrados pelo município até mesmo se essa nomeação é feita apenas pelo prefeito ou por outras pessoas da administração.
A portaria questiona também se a relação de fiscais das licitações, e o contato de cada um deles é divulgado no site da Prefeitura e também no mural do prédio para que a comunidade possa ter mais informações.
Procedimentos adotados na fiscalização, fluxogramas, e também se eventuais comunicações de irregularidades nos anos de 2015 e 2016 foram feitas pelos fiscais foram abordados na portaria que instaura o inquérito. E por serem os mais recentes, eles justamente são alvo maior, segundo o promotor:
“Os anos de 2015 e 2016 foram escolhidos apenas porque são os anos mais recentes. De qualquer forma, não há dúvida que várias fraudes detectadas e processadas por esta Promotoria de Justiça nos últimos anos não teriam ocorrido se os contratos públicos tivessem sido adequadamente fiscalizados”.
A Lei de Licitações foi sancionada no dia 21 de junho de 1993, e em seu artigo 67 estabelece a fiscalização da execução dos contratos assinados com o seguinte texto:
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.
O promotor comentou a importância do cumprimento dessa lei: “O cumprimento do artigo 67 da Lei de Licitações é fundamental para evitar a ocorrência de fraudes na execução de contratos públicos. Um fiscal de contratos diligente é capaz de evitar que vários desfalques do patrimônio público ocorram. Esses desfalques podem ter origem tanto na mera má execução do contrato como também na fraude (desvio de serviço ou bens públicos). Por outro lado, o fiscal que não cumpre sua função adequadamente poderá ser penalizado”.
Taylor também afirmou que a comunidade pode ajudar na fiscalização e na denúncia de irregularidades que possam ser notadas: “A comunidade pode colaborar informando ao Ministério Público quando um contrato firmado por uma empresa estiver sendo prestado por outra, quando um contrato estiver sendo mal executado ou quando estiver ocorrendo um desvio do serviço ou do material contratado”.
Questionado se os problemas com licitações que geraram até mesmo uma CPI na Câmara de Vereadores recentemente influenciaram a instauração do inquérito, o promotor argumentou que a falta de fiscalização dos contratos no país todo tem gerado esse tipo de ação em vários locais: “Não influenciaram diretamente. A falta de fiscalização dos contratos é, não só aqui mas como em qualquer lugar do Brasil, uma grande facilitadora de fraudes. Nada mais natural, portanto, do que a instauração de inquérito civil para apurar se o artigo 67 da Lei de Licitações está sendo cumprido. Ademais, o Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do MPSC tem estimulado que todas as Promotorias de Justiça do Estado cobrem dos Municípios o cumprimento do mencionado artigo da Lei de Licitações”.
O mesmo tipo de procedimento deve ser realizado pela 3ª Promotoria de Justiça para os municípios de Guabiruba e Botuverá, como forma de prevenção de eventuais fraudes.



