Na ação que pede a cassação do prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi (PMDB) já havia sido julgada improcedente pela Justiça Eleitoral de Brusque. Agora o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE) ao julgar a ação também decidiu pela improcedência da ação, e assim manteve a sentença da Justiça brusquense.
A chapa que foi derrotada nas eleições passadas, e que tinha como candidato o ex-prefeito, Zenor Sgrott (PSD) entraram com uma ação tendo como base a argumentação de que na época da campanha, Nene Colombi, com o objetivo de se beneficiar politicamente deu férias a vários servidores.
Judicialmente na primeira e segunda instância os argumentos da acusação não foram aceitos. O fato é que os servidores por direito adquirido estavam com suas férias vencidas, ou seja, a prefeitura tinha de conceder as férias mesmo que estivesse em ano eleitoral.



