"É muito simples: é só aprovar, ou rejeitar"
Na sessão da Câmara Municipal de Brusque de terça-feira (8), cinco vereadores de oposição à atual administração faltaram à reunião: Roberto Pedro Prudêncio Neto (PDT), Eduardo Hoffmann (DEM), Jonas Oscar Paegle (DEM), Vilmar Bunn (PDT) e Jones Bósio (DEM). A votação das contas do ex-prefeito Ciro Roza deveria ter sido realizada, conforme decisão judicial, mas não foram por falta de quorum. Agora, a fixação de multa depende do pedido de execução de penalidade por parte do autor da ação popular, ou do ministério público.
De acordo com o juiz da Vara da Fazenda e diretor do Foro da Comarca de Brusque, Geomir Roland Paul, o presidente cumpriu com a parte dele, que foi colocar o projeto em votação, e por isso está isento. "Como a votação não ocorreu por falta de quorum, lamentável, diga-se de passagem - mas era previsto que algo iria acontecer para não haver a votação - então a câmara está reincidindo nessa multa diária de R$ 5 mil. No processo de execução vai se fazer essa discussão a quem cabe essa multa, mas é óbvio que o resultado vai ser pela imputação pessoal dessa multa a cada um dos vereadores que dividirão o valor", afirma o juiz.
De acordo com Jefferson Silveira e Carlos Henrique Wehmuth, responsáveis pelo setor jurídico da Câmara Municipal, a cassação dos cargos dos vereadores seria possível se eles faltassem 1/3 das reuniões anuais. Uma falta apenas não possibilita o ato. Em relação às justificativas de ausências apresentadas pelos vereadores, cabe ao presidente da Câmara aceitá-las, ou não.
A partir dessa decisão, o presidente ainda decide se vai aplicar a penalidade, que é o desconto de R$ 725 do salário por sessão faltada. Os vereadores têm até o dia de fechamento da folha de pagamento para apresentar as justificativas de maneira formal. Nenhum vereador havia apresentado a justificativa até a tarde de quinta-feira (10).
De acordo com Geomir, a falta injustificada pode resultar em um procedimento administrativo junto à corregedoria da Câmara para averiguar a razão dessas faltas. Cada um deles vai apresentar uma justificativa plausível, ou não, mas compete à Câmara analisar se essas justificativas são procedentes.
"Se elas forem improcedentes, é possível a Câmara cassar o mandato dos vereadores com base nessa conduta, que seria em tese a tentatória (sondagem) de uma decisão judicial, e também ao próprio decoro parlamentar. É uma grande coincidência a falta desses vereadores de um mesmo grupo político, que não quer a prestação dessas contas. Então, dentro desse procedimento, a Câmara vai analisar. Se rejeitadas as justificativas, é possível que essa conduta seja reputada como má fé", destaca Paul.
Para Geomir, os vereadores deveriam acabar com o assunto na próxima sessão, porque não há mais o que fazer. "Não há escapatória. Essas contas vão ter que ser apreciadas em algum momento. Já houve vários recursos por parte da Câmara contra a minha decisão. Todos rejeitados pelo Tribunal de Justiça. É muito simples, é só aprovar ou rejeitar", finaliza Geomir.


