Roberto José Lidio, o Azul, policial civil envolvido na Operação Arrastão, deflagrada pela Polícia Federal na região de Brusque em 2008 por conta da exploração de caça-níqueis, conseguiu um mandado de segurança para continuar trabalhando na Policia Civil.
Lídio havia sido demitido no início do mês, após processo administrativo encerrado pelo governo do estado, bem como incompatibilizado para o exercício de cargo ou emprego público por seis anos. A medida teve como base a prática da infração prevista no artigo 211, III, do Estatuto da Polícia Civil – Lei Estadual n. 6.843/1986, conforme decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2009, que tal feito envolveu os mesmos fatos que são objeto de ação penal que tramita desde 2009 (autos n. 072.08.006243-3– comarca de Tijucas).
Segundo o desembargador relator do mandado, Cid Goulart, foi prolatada sentença mas não há trânsito em julgado, já que houve tramitação até 2010, quando foi sobrestado em função da referida ação penal.
“...que o ato fere direito líquido e certo previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual n. 491/2010, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 605/2013; que vinha desempenhando suas funções normalmente mas, por conta do ato combatido, restou privado de seu único meio de subsistência sua e de seus familiares; pugna pela concessão de liminar garantindo sua reintegração ao cargo e, ao final, a concessão de ordem com idêntico intento.
Por comungar de tal entendimento, adoto os fundamentos supra e DEFIRO a liminar requerida, determinando a suspensão do ato tido por coator, com a imediata reintegração do impetrante, até o julgamento de mérito do presente.
Intime-se com urgência
Cumpra-se o artigo 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009
Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça
Florianópolis, 30 de março de 2015.”



